sábado, abril 02, 2005

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978

[Prêambulo]
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o acto que implique a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Peço permissão pra divulgar seu blog no meu.

12:58 da tarde  
Blogger Wakewinha said...

Permissão concedida e agradecida!!!

8:16 da tarde  
Blogger Unknown said...

Com todo respeito, desejo fazer uma pergunta:
- E quanto aos animais que se matam todos os dias para encher as panelas e pratos de bilhoes de pessoas diariamente? Onde está o respeito e proteçao ao "frango", à "galinha", ao "peixe", ao "boi" nosso de cada dia?
Se há que proteger a uns, há que proteger todos... para isso temos a opçao (que eu já fiz há muitos anos) de ser vegetarianos e aí sim, respeitar os animais como um todo e nao somente alguns em especial!
Bjs e um bom fds!

7:02 da tarde  
Blogger SuntoryTime said...

Por favor não escrevam "deve de ser", está incorrecto. Deve-se escrever "deve ser". O verbo dever nunca tem um de à frente. Agradecia a correção do post, porque é uma pena um texto tão importante ter um erro destes.

Concordo com o vilanova, a própria ideia de matar um animal para o comer vai contra o Artigo 1º (e outros). Mas a mentalidade das pessoas ainda é fechada... Tenho esperança que o futuro seja diferente. :)

Mas o melhor para os animais, para a Terra e para o ser humano nem sequer é o vegetarianismo (apesar de este ser um enorme e importante passo); o regime que melhor se coaduna com a defesa dos direitos dos animais é o veganismo.

Um vegano (ou vegan, em inglês [lê-se vigan]) abstem-se de carne, peixe, leite e ovos e qualquer produto animal ou derivado. Também não usa peles animais (incluindo-se o couro e a lã), e não compra productos testados em animais. Um vegano é aquele que está em total equilíbrio com a natureza, e aquele que demonstra a maior ética.

Shalom,
Suntory Time

1:59 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

parabens.....

vou divulgar

4:26 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home