sexta-feira, agosto 05, 2005

O que fazer para ajudar um Animal abandonado

Agosto já começou, e infelizmente este é um dos piores meses para os nossos mais fiéis amigos. Há quem se importe com o destino dos animais que carregam no seu olhar o peso do abandono! Para todos eles transcrevemos as medidas sugeridas pela ANIMAL sobre o que fazer quando encontrarem um animal abandonado.

Sempre que conhecer ou testemunhar alguma situação de abandono, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal tenha sido abandonado (possuindo elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado - tatuagem ou microchip), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:

Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave, mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente sempre uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR.

Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.

Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Também falei deste problema no meu blog... Não existe nenhuma razão no mundo que justifique o abandono de um animal, muito menos para passar 15 dias de férias »:(...

8:45 da tarde  
Blogger Quem sabe... said...

-Meus amigos...como eu penso como vocês... :-(

-Infelizmente ainda muito gente é assim...se fazem isso até com recem-nascidos, imaginem com os "nossos amigos" ???

Peço desculpa, não resisti e coloquei o teu end. de blog no meu...caso não o desejes, eu retiro.

Já agora passa lá, é recente, mas penso que é simpático :-)

9:08 da tarde  
Blogger Monster said...

Heyz ppl!

Relativamente ao abandono de animais, além de ser uma crueldade, é uma sentença de morte se praticado no centro de uma grande cidade (no meu caso, Lisboa).

Já tenho cá dois cães em casa, ambos encontrados abandonados durante o Verão (um em Agosto de 2001 e um em Julho deste ano). São os dois muito fixes e simpáticos (para nós, um para o outro tem sido complicado porque o que já cá está há mais tempo é bastante ciumento no que diz respeito à minha mãe e a comida) e duvido que tenham nascido na rua, a menos que saibam o "senta", o "deita" e afins 'a priori'. Também duvido que se tenham perdido porque já os perdi algumas vezes (acho preferível correr alguns riscos e andar com eles soltos de vez em quando a condenar os coitados a andar sempre presos - ensinei-os a olhar antes de atravessar a rua para evitar que sejam atropelados -) e voltam sempre para MINHA casa. Se se tivessem perdido, teriam voltado para casa dos donos.

A quem está a pensar abandonar um animal: Já que nasceram com esse feitio horrível e que ainda ninguém fez o favor de vos tornar pessoas melhores e com um minímo de valores, tenham ao menos a decência de ir a um canil e dizer que encontraram o vosso cão abandonado. Há a possibilidade de ninguém o adoptar e de vir a ser abatido mas ao menos deram-lhe uma hipótese. Não o abandonaram cobardemente num centro urbano para que seja atropelado e morra em sofrimento, sozinho.

Boa ideia, a do blog.

Abraço!

2:43 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Valia a pena vocês publicarem a legislação em vigor. Basta um blog só para isso com indicação do link. É diferente ir-se à PSP invocando tal ou tal preceito legal ou simplesmente ir pedir intervenção.
Um abraço para vocês.
António

1:28 da tarde  

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